Radar Municipal

Projeto de Lei nº 499/2006

Ementa

OBRIGA OS COLETORES DE LIXO A UTILIZAREM MÁSCARA HIGIÊNICA FACIAL DE PROTEÇÃO, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

29/08/2006

Processo

01-0499/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga os coletores de lixo a utilizarem mascara higiênica facial de proteção, no município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Os coletores de lixo ficam obrigados a utilizarem mascara higiênica facial de proteção.

Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.

Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.