Projeto de Lei nº 499/2006
Ementa
OBRIGA OS COLETORES DE LIXO A UTILIZAREM MÁSCARA HIGIÊNICA FACIAL DE PROTEÇÃO, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/08/2006
Processo
01-0499/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/08/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 23/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2007 - Recebido por SAUDE
- 13/09/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 13/09/2007 - Recebido por FIN
- 12/11/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/11/2007 - Recebido por SGP23
- 28/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/04/2011 - Recebido por SGP2
- 05/04/2011 - Encaminhado por SGP2
- 06/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/05/2011 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga os coletores de lixo a utilizarem mascara higiênica facial de proteção, no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Os coletores de lixo ficam obrigados a utilizarem mascara higiênica facial de proteção.
Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.
Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.