Projeto de Lei nº 499/2007
Ementa
DISPÕS SOBRE A DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA YASUFUMI WATANABE" O ESPAÇO INOMINADO NA CONFLUÊNCIA DA AV. DEPUTADO EMÍLIO CARLOS COM AVENIDA JOÃO MARCELINO BRANCO NO ENTORNO DO CEMITÉRIO VILA NOVA CACHOEIRINHA
Autor
Data de apresentação
02/08/2007
Processo
01-0499/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.701, de 12 de fevereiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 05/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 04/01/2008 - Recebido por SGP21
- 14/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2008 - Recebido por SGP23
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 201, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 459/2007 de 19/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 80/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação de "Praça YASUFUMI WATANABE o espaço inominado na confluência da Av. Deputado Emilio Carlos com Avenida João Marcelino Branco no entorno do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- Fica denominada de "Praça YASUFUMI WATANABE o espaço inominado na confluência da Av.Deputado Emilio Carlos com Avenida João Marcelino Branco no entorno do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.