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Projeto de Lei nº 5/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO EM SALAS DE AULA DE CADEIRAS DE BRAÇOS PARA ALUNOS CANHOTOS, NA REDE MUNI- CIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0005/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação em salas de aula de cadeiras de braços para alunos canhotos, na rede municipal de ensino, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica obrigatório à colocação em salas de aula de cadeiras de braços para alunos canhotos matriculados nas escolas publicas do Município de São Paulo.

Art. 2º. O número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos, corresponderá a 5%(cinco por cento) dos alunos matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de conservação para uso imediato, as não utilizadas.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. - O Poder Executivo, através do órgão competente fiscalizará as instituições de ensino alcançada por esta lei e regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.