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Projeto de Lei nº 500/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE O "ATENDIMENTO AOS DEFICIENTES SURDOS-MUDOS E VISUAIS NOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

29/08/2006

Processo

01-0500/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o "Atendimento aos Deficientes Surdos-Mudos e Visuais nos Centros de Apoio ao Trabalho" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o atendimento específico aos Deficientes Surdos-Mudos, através da "Linguagem Brasileira de Sinais" (Libra), e aos Deficientes Visuais através do método Braille, nos "Centros de Apoio ao Trabalho", ligados à Secretaria Municipal do Trabalho.

I - O atendimento através da Linguagem de Libras para os deficientes surdos-mudos deverá ser feito através de profissionais devidamente habilitados;

II - O atendimento aos deficientes visuais deverá ser feito através do "Método Braille".

Art. 2º - Os trabalhadores deficientes surdos-mudos desempregados, deverão ser atendidos nos Centros de Apoio ao Trabalho por profissionais contratados para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Agosto de 2006 Às Comissões competentes.