Radar Municipal

Projeto de Lei nº 500/2007

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "MEDALHA DEFESA CIVIL MUNICIPAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

02/08/2007

Processo

01-0500/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.330, de 24 de novembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/11/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no município de São Paulo a "Medalha Defesa Civil Municipal" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º- Fica instituído no Município de São Paulo a "Medalha Defesa Civil Municipal" a ser entregue anualmente no dia 24 de Fevereiro "Dia da Defesa Civil", instituído pela Lei 11.235/92, em Sessão Solene a ser convocada pelo Prefeito.

Parágrafo único - A "Medalha Defesa Civil Municipal" será entregue àqueles que se destacarem nas atividades relacionadas a Defesa civil e em atos heróicos junto a população da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - A medalha ora instituída será confeccionada em bronze, com forma circular com a seguinte descrição:

No anverso, escudo redondo de 30 mm (trinta milímetros) , de blau (Azul), perfilado de prata , tendo em ponta movente duas mãos , de perfil , estilizadas , abertas , voltadas uma para a outra; ao centro um triangulo eqüilátero , tudo em prata e brocante sobretudo o brasão de armas da cidade de São Paulo com suas cores , pousando em uma cruz da Ordem de Cristo com 35mm (trinta e cinco milímetros), de laranja e cheia de prata.

No verso, em caracteres versais maiúsculos, o nome da condecoração em círculo, MEDALHA DE MÉRITO DA DEFESA CIVIL DA CIDADE DE SÃO PAULO, deixando o centro da mesma para ser nele gravado o nome do agraciado.

A fita de gorgorão de seda chamalotada , com 20mm(vinte milímetros)de largura , as cores obedecerão a seguinte ordem e correspondem aos esmaltes e metais.

01- Laranja 3,5mm

02- Prata (branco) 35mm

03- Blau(azul) 60mm

04- Prata(branco) 35mm

05- Laranja 35mm

Parágrafo único - Junto à medalha, deverá ser entregue ao Homenageado barrete, miniatura do diploma correspondente à honraria concedida.

Art. 3º - As indicações serão feitas pelo Comando Geral da Defesa Civil em conjunto com a Secretaria de Governo da Prefeitura do Município de São Paulo e serão acompanhadas das biografias dos homenageados e da exposição de motivos que ensejaram a indicação , devendo ser encaminhadas ao Prefeito até o último dia do mês de dezembro de ano anterior à homenagem, que aquiescendo concederá a honraria

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.