Projeto de Lei nº 500/2007
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "MEDALHA DEFESA CIVIL MUNICIPAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2007
Processo
01-0500/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.330, de 24 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 30/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2007 - Recebido por EDUC
- 31/03/2008 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2008 - Recebido por FIN
- 28/08/2008 - Encaminhado por FIN
- 04/09/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 24/04/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/05/2009 - Recebido por SGP2
- 08/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/05/2009 - Recebido por SGP21
- 05/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 05/11/2010 - Recebido por SGP23
- 25/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 25/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 89, Legislatura 15 em 23/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 124, Legislatura 15 em 03/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3195/2010 de 11/11/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no município de São Paulo a "Medalha Defesa Civil Municipal" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- Fica instituído no Município de São Paulo a "Medalha Defesa Civil Municipal" a ser entregue anualmente no dia 24 de Fevereiro "Dia da Defesa Civil", instituído pela Lei 11.235/92, em Sessão Solene a ser convocada pelo Prefeito.
Parágrafo único - A "Medalha Defesa Civil Municipal" será entregue àqueles que se destacarem nas atividades relacionadas a Defesa civil e em atos heróicos junto a população da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A medalha ora instituída será confeccionada em bronze, com forma circular com a seguinte descrição:
No anverso, escudo redondo de 30 mm (trinta milímetros) , de blau (Azul), perfilado de prata , tendo em ponta movente duas mãos , de perfil , estilizadas , abertas , voltadas uma para a outra; ao centro um triangulo eqüilátero , tudo em prata e brocante sobretudo o brasão de armas da cidade de São Paulo com suas cores , pousando em uma cruz da Ordem de Cristo com 35mm (trinta e cinco milímetros), de laranja e cheia de prata.
No verso, em caracteres versais maiúsculos, o nome da condecoração em círculo, MEDALHA DE MÉRITO DA DEFESA CIVIL DA CIDADE DE SÃO PAULO, deixando o centro da mesma para ser nele gravado o nome do agraciado.
A fita de gorgorão de seda chamalotada , com 20mm(vinte milímetros)de largura , as cores obedecerão a seguinte ordem e correspondem aos esmaltes e metais.
01- Laranja 3,5mm
02- Prata (branco) 35mm
03- Blau(azul) 60mm
04- Prata(branco) 35mm
05- Laranja 35mm
Parágrafo único - Junto à medalha, deverá ser entregue ao Homenageado barrete, miniatura do diploma correspondente à honraria concedida.
Art. 3º - As indicações serão feitas pelo Comando Geral da Defesa Civil em conjunto com a Secretaria de Governo da Prefeitura do Município de São Paulo e serão acompanhadas das biografias dos homenageados e da exposição de motivos que ensejaram a indicação , devendo ser encaminhadas ao Prefeito até o último dia do mês de dezembro de ano anterior à homenagem, que aquiescendo concederá a honraria
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.