Projeto de Lei nº 502/2001
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1. DA LEI N. 9.939, DE 16 DE JUNHO DE 1985 (PASSAGEM GRATUITA NOS ÔNIBUS URBANOS PARA POLICIAIS CIVIS E MILITARES)
Autor
Data de apresentação
13/09/2001
Processo
01-0502/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/09/2001 - Recebido por ATM
- 28/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/10/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 26/09/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Da nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.939, de 16 de junho de 1985
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.939, de 16 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os integrantes da Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo, bem como os da Guarda Civil Metropolitana, que estejam ou não em serviço, terão passagem gratuita nos ônibus urbanos do Município, mediante a apresentação da carteira de identidade funcional."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementada se necessário for.
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.