Radar Municipal

Projeto de Lei nº 502/2001

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1. DA LEI N. 9.939, DE 16 DE JUNHO DE 1985 (PASSAGEM GRATUITA NOS ÔNIBUS URBANOS PARA POLICIAIS CIVIS E MILITARES)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

13/09/2001

Processo

01-0502/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/09/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Da nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.939, de 16 de junho de 1985

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.939, de 16 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os integrantes da Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo, bem como os da Guarda Civil Metropolitana, que estejam ou não em serviço, terão passagem gratuita nos ônibus urbanos do Município, mediante a apresentação da carteira de identidade funcional."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementada se necessário for.

Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.