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Projeto de Lei nº 502/2004

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.640, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DIA DO MASSOTERAPEUTA)

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0502/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.051, de 6 de setembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/09/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 13.640, de 08 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.° O artigo 1° da Lei Municipal n° 13.640 de 08 de setembro de 2003, que instituiu o Dia do Massoterapeuta, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.° Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 março."

Art. 2.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2004. Às Comissões competentes.