Projeto de Lei nº 502/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA DAS AZALÉIAS, ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NA VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO, PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/08/2005
Processo
01-0502/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/08/2005 - Recebido por SGP22
- 14/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2005 - Recebido por GV12
- 06/08/2007 - Encaminhado por GV12
- 06/08/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 10/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/07/2007 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Das Azaléias, a área pública inominada, situada na Vila Nossa Senhora do Retiro, Pirituba, e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominada Praça das Azaléias, área municipal, inominada, localizada entre a Rua Alcino Fidelis e Rua Barra do Paraopeba, no bairro de Pirituba, Cep 02951-130, Pirituba - Zona Noroeste.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.