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Projeto de Lei nº 503/2004

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO PROFISSIONAL EM TERAPIAS NATURAIS E DO NATURÓLOGO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0503/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.069, de 18 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Profissional em Terapias Naturais e do Naturólogo", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.° Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Profissional em Terapias Naturais e do Naturólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Março.

Art. 2.° A data ora instituída passará a constar do calendário oficial da cidade.

Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2004. Às Comissões competentes.