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Projeto de Lei nº 503/2005

Ementa

DENOMINA PRAÇA SENHOR DO VALE, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA SITUADA NO PARQUE NAÇÕES UNIDAS, JARAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0503/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.287, de 22 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Senhor do Vale, a área pública inominada, situada no Parque Nações Unidas, Jaraguá, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Senhor do Vale, área municipal inominada, localizada no meio do quadrilátero das ruas: Rua Ciriaco Jimenez, Rua Boaventura Viviani, Rua Antonio de Cabezon e Rua Blas Parera, no Parque Nações Unidas, Cep 02996-070, Jaraguá - Zona Oeste.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.