Projeto de Lei nº 505/2008
Ementa
DENOMINA "PRAÇA CANTINHO DAS CRIANÇAS", A PRAÇA INOMINADA, SITUADA NO CRUZAMENTO DA RUA ILHA DA QUEIMADA COM A RUA LOPES FRANÇA, NO PARQUE BOA ESPERANÇA EM SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0505/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2008 - Recebido por SGP22
- 15/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 04/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/04/2012 - Recebido por GV07
- 10/04/2012 - Encaminhado por GV07
- 10/04/2012 - Recebido por SGP2
- 18/04/2012 - Encaminhado por SGP2
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "PRAÇA CANTINHO DAS CRIANÇAS", a Praça inominada, situada no cruzamento da Rua Ilha da Queimada com a Rua Lopes França, no Parque Boa Esperança em São Mateus e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "PRAÇA CANTINHO DAS CRIANÇAS", a Praça inominada, situada no cruzamento da Rua Ilha da Queimada com a Rua Lopes França, no Parque Boa Esperança em São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2008. Às Comissões competentes.