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Projeto de Lei nº 506/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, A FEPO - FESTA DOS POVOS, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO TERCEIRO FINAL DE SEMANA DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

05/08/2009

Processo

01-0506/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.102, de 6 de janeiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a FEPO - Festa dos Povos, a ser realizada, anualmente, no terceiro final de semana de outubro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a FEPO - Festa dos Povos, a ser realizada, anualmente, no terceiro final de semana de outubro, no bairro do Itaim Bibi, região sudoeste da Capital paulistana.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.