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Projeto de Lei nº 507/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS VEÍCULOS DA CAOMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB, DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0507/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exclusão dos veículos da Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal Decreta:

Artigo 1º - Os veículos da Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação.

Artigo 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 dias, a contar da data em vigor.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de agosto de 2005 Às Comissões competentes.