Projeto de Lei nº 507/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS VEÍCULOS DA CAOMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB, DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/08/2005
Processo
01-0507/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/08/2005 - Recebido por SGP21
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP21
- 27/10/2005 - Recebido por SGP12
- 01/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 23, Legislatura 14 em 17/08/2005
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a exclusão dos veículos da Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta:
Artigo 1º - Os veículos da Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação.
Artigo 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 dias, a contar da data em vigor.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de agosto de 2005 Às Comissões competentes.