Radar Municipal

Projeto de Lei nº 508/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE O APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL AOS IDOSOS PRATICANTES DO ATLETISMO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0508/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/07/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o apoio da Prefeitura Municipal aos idosos praticantes do atletismo.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

Art. 1º. A Prefeitura Municipal manterá, nos próprios municipais destinados á prática de esportes, área exclusiva para a prática das diversas modalidades do atletismo por pessoas idosas.

Parágrafo único. A prática da marcha atlética será incentivada.

Art. 2º. Fica assegurada nas unidades esportivas municipais a gratuidade do exame médico para as pessoas idosas praticantes do atletismo em suas diversas modalidades.

Art. 3º. A prefeitura Municipal manterá, nas áreas exclusivas para a prática do atletismo por pessoas idosas, um profissional de educação física para cada grupo de vinte praticantes.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano posterior ao da sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.