Projeto de Lei nº 508/2011
Ementa
ACRESCENTA OS INCISOS VI E VII AO ART. 13 DA LEI 11.123, DE 22/11/91, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 13.116, DE 09/04/01, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
26/10/2011
Processo
01-0508/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.518, de 28 de dezembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2011 - Recebido por SGP22
- 27/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/11/2011 - Recebido por CCJ
- 30/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2011 - Recebido por SGP21
- 02/12/2011 - Encaminhado por SGP21
- 02/12/2011 - Recebido por SGP12
- 05/12/2011 - Encaminhado por SGP12
- 05/12/2011 - Recebido por SGP21
- 14/12/2011 - Encaminhado por SGP21
- 14/12/2011 - Recebido por SGP12
- 15/12/2011 - Encaminhado por SGP12
- 15/12/2011 - Recebido por SGP21
- 16/12/2011 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/12/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/12/2011 - Recebido por CCJ
- 22/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 22/12/2011 - Recebido por SGP21
- 11/01/2012 - Encaminhado por SGP21
- 11/01/2012 - Recebido por SGP23
- 11/01/2012 - Encaminhado por SGP23
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 270, Legislatura 15 em 08/12/2011
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 279, Legislatura 15 em 13/12/2011
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 313, Legislatura 15 em 15/12/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5290/2011 de 20/12/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/12/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta os incisos VI e VII ao artigo 13 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; altera a redação do artigo 5º da Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:
"Art. 13 ..............................................................................
VI - formação escolar mínima correspondente ao ensino fundamental completo;
VII - aprovação em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente." (NR)
Art. 2º. O artigo 5º da Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será equivalente ao valor do padrão QPA-13-E, constante das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Administração, instituídas pela Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, pelo qual poderá optar o servidor público investido nessas funções." (NR)
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no seu artigo 2º, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Às Comissões competentes".