Radar Municipal

Projeto de Lei nº 509/2005

Ementa

INCLUI ALÍNEA "C" NO ITEM 14.1.1, DA SEÇÃO 14.1, DO CAPÍTULO 14 QUE VERSA SOBRE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DA LEI Nº 11.229, DE 25 DE JUNHO DE 1992 - CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0509/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Inclui alínea "c" no Item 14.1.1, da Seção 14.1, do Capítulo 14 que versa sobre Instalações Sanitárias da Lei nº 11.229, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo - e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :

Art 1º Inclui alínea "c" no Item 14.1.1, da Seção 14.1, do Capítulo 14 que versa sobre Instalações Sanitárias da Lei nº 11.229, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 14.1.1 As edificações destinadas a uso residencial unifamiliar e multifamiliar deverão dispor de instalações sanitárias nas seguintes quantidades mínimas:

a ) ...

b) ...

c) guaritas: 1 (uma) bacia e 1 (um) lavatório".

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.