Projeto de Lei nº 509/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA ANTONIO BENEDICTO ESCAME, O ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL INOMINADO EXISTENTE ENTRE AS AVENIDAS ENGENHO NOVO E RIACHO DOS MACHADOS NO BAIRRO JD. TIETÊ - SÃO MATHEUS
Autor
Data de apresentação
08/08/2007
Processo
01-0509/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.736, de 28 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 07/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/12/2007 - Recebido por URB
- 11/03/2008 - Encaminhado por URB
- 11/03/2008 - Recebido por EDUC
- 11/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 435/2007 de 09/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 601/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3269/2007
- Oficio CMSP 1831/2008 de 23/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça ANTONIO BENEDICTO ESCAME, o espaço livre municipal inominado existente entre as Avenidas Engenho Novo e Riacho dos Machados no Bairro Jd. Tietê - São Matheus.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Denomina Praça ANTONIO BENEDICTO ESCAME, o espaço livre municipal inominado, existente entre as Avenidas Engenho Novo e Riacho dos Machados no Bairro Jd. Tietê - São Matheus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2007. Às Comissões competentes.