Radar Municipal

Projeto de Lei nº 51/2001

Ementa

FICA INSTITUIDA NO MUNICIPIO DE SAO PAULO A SEMANA DE PREVENCAO AS DEFICIENCIAS, A SER REALIZADA, ANUALMEN TE, NO PERIODO DE 21 A 28 DE AGOSTO, DURANTE O QUAL SERA REALIZADA CAMPANHA DE INFORMACAO E PREVENCAO DE DEFICIENCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

01-0051/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.224, de 27 de novembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/11/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Semana de Prevenção às Deficiências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana de Prevenção às Deficiências, a ser realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto, durante o qual será realizada campanha de informação e prevenção de deficiências.

Artigo 2º O cronograma e a pauta dos trabalhos será estabelecida pelo Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPDA instituído pela Lei 11.315 de 21 de dezembro de 1992.

Artigo 3º Todas as despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e de exercícios futuros.

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.