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Projeto de Lei nº 51/2004

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE ENCHENTES, PARA COBERTURA DOS PREJUÍZOS DAS VÍTIMAS DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

12/02/2004

Processo

01-0051/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/08/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Fundo de Enchentes, para cobertura dos prejuízos das vítimas de enchentes e alagamentos no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de São Paulo, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Fundo de Enchentes, para cobertura dos prejuízos das vítimas de enchentes e alagamentos.

Art. 2º - Os recursos que formarão o fundo financeiro do qual serão ressarcidas as vítimas de enchentes e alagamentos, virão da destinação de 0,1% (zero vírgula um por cento), do valor arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.

Art. 3º - Os munícipes, vítimas das enchentes e alagamentos, serão ressarcidos dos prejuízos através deste Fundo, mediante requerimento contendo provas da ocorrência.

Art. 4º - A Prefeitura do Município de São Paulo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 2004. Às Comissões competentes.