Projeto de Lei nº 51/2007
Ementa
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ ALFREDO APOLINÁRIO, LOCALIZADA NA RUA SANTANA DO ARAÇUAÍ, S/Nº, JARDIM GUARANI, DISTRITO BRASILÂNDIA
Autor
Data de apresentação
27/02/2007
Processo
01-0051/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.696, de 12 de fevereiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2007 - Recebido por SGP22
- 10/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2007 - Recebido por GV12
- 03/05/2007 - Encaminhado por GV12
- 03/05/2007 - Recebido por SGP22
- 03/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2007 - Recebido por CCJ
- 10/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/08/2007 - Recebido por EDUC
- 19/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 20/09/2007 - Recebido por FIN
- 08/10/2007 - Encaminhado por FIN
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 166, Legislatura 14 em 27/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 201, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 250/2007 de 19/06/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/07/2007 atraves do(a) Oficio ATL nº 354/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1669/2007
- Oficio CMSP 77/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Alfredo Apolinário, localizada na Rua Santana do Araçuaí, s/nº, Jardim Guarani, Distrito Brasilândia.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Alfredo Apolinário, localizada na Rua Santana do Araçuaí, s/nº, Jardim Guarani, Cep 02849-130, Distrito Brasilândia, em área da Coordenadoria de Ensino de Freguesia do Ó/Brasilândia - Zona Noroeste.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".