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Projeto de Lei nº 510/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTOS DE COLETA DE MEDICAMENTO DE USO DOMÉSTICO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0510/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de Postos de Coleta de Medicamento de Uso Doméstico com Prazo de Validade Vencido, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art 1º O Município deverá criar postos de coleta de medicamentos de uso doméstico com prazo de validade vencido, instalando-os em farmácias, pronto-socorros, hospitais e estabelecimentos congêneres.

Art 2º Caberá ao órgão competente do Executivo a implantação dos postos de coleta de que trata o artigo antecedente.

Parágrafo único. Os resíduos domiciliares coletados nos termos da presente lei, deverão ter a mesma destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde.

Art 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de agosto de 2005 Às Comissões competentes.