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Projeto de Lei nº 513/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO SOBRE OS ÍNDICES DE NUTRIENTES RECOMENDADOS POR DIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, EM TODAS AS REDES DE FAST FOOD INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

05/09/2006

Processo

01-0513/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação sobre os índices de nutrientes recomendados por dia pela Organização Mundial da Saúde, em todos as redes de fast food instalados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a divulgação por parte das redes de fast food instaladas no Município de São Paulo, através de fixação em locais visíveis ao consumidor, sobre os índices de nutrientes recomendados por dia pela Organização Mundial da Saúde, bem como todos os dados nutricionais dos alimentos comercializados.

Art. 2º - Os restaurantes fast food mencionados nesta Lei, deverão fixar ainda em locais visíveis aos consumidores que, existem alimentos que não são apropriados para serem consumidos todos os dias, exibindo ainda uma opção de cardápio contendo alimentos menos gordurosos.

Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei, acarretará ao infrator imposição de multa no valor 150(cento e cinqüenta) UFESP'S, sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.