Projeto de Lei nº 515/2007
Ementa
DENOMINA FAMÍLIA DELBONI, A PASSARELA DE PEDESTRES EXISTENTE NA AVENIDA CIDADE JARDIM ENTRE A PONTE ENGENHEIRO ROBERTO ROSSI ZUCCOLO (ANTIGA PONTE CIDADE JARDIM) E A RUA BRIGADEIRO HAROLDO VELOSO - CHÁCARA ITAIM
Autor
Data de apresentação
08/08/2007
Processo
01-0515/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/08/2007 - Recebido por SGP22
- 05/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 05/09/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/09/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina FAMÍLIA DELBONI, a passarela de pedestres existente na Avenida Cidade Jardim entre a Ponte Engenheiro Roberto Rossi Zuccolo (antiga Ponte Cidade Jardim) e a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso. - Chácara Itaim.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina FAMÍLIA DELBONI, a passarela de pedestres existente na Avenida Cidade Jardim entre a Ponte Engenheiro Roberto Rossi Zucculo (antiga Ponte Cidade Jardim) e a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso. - Chácara Itaim.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.