Projeto de Lei nº 515/2009
Ementa
DENOMINA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO PARA PRAÇA JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM, LOCALIZADO ENTRE A AV. BRASIL, A RUA DR. DAVID CAMPISTA E RUA DR. JOÃO PINHEIRO, NO JARDIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/08/2009
Processo
01-0515/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2009 - Recebido por SGP2
- 13/08/2009 - Encaminhado por SGP2
- 13/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/08/2009 - Recebido por CCJ
- 10/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 14/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 513/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/11/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 626/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3440/2009
- Oficio CMSP 680/2009 de 27/11/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina o espaço livre sem denominação para Praça José Roberto Fanganiello Melhem, localizado entre a av. Brasil, a rua Dr. David Campista e rua Dr. João Pinheiro, no Jardim Paulista e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Denomina Praça José Roberto Fanganiello Melhem, o espaço livre sem denominação localizado entre a av. Brasil (codlog 03581-5), a rua Dr. David Campista (codlog 05743-6) e a rua Dr. João Pinheiro (codlog 10423-0) - Jardim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2009 Às Comissões competentes.