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Projeto de Lei nº 52/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A DISPENSA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO S REGIONAIS PARA O FECHAMENTO DE VILAS E RUAS SEM SAIDAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

01-0052/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.209, de 13 de novembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/11/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a dispensa de, processo administrativo junto às regionais para o fechamento de vilas e ruas sem saídas."

A Câmara Municipal de São Paulo d e c r e t a:

Art. 1º Fica dispensado o pedido de autorização às administrações regionais para o fechamento de vilas e ruas sem saídas.

Art. 2º Os moradores de ruas sem saídas e vilas deverão encaminhar à regional, competente ofício, assinado, no mínimo, por 70% (setenta por cento) de seus moradores, COMUNICANDO O FECHAMENTO, sendo que o teor e o conteúdo será de TOTAL responsabilidade dos signatários, sob as penas da legislação civil e criminal pertinentes.

Art. 3º O fechamento poderá ser feito através de portão, cancela, correntes ou similares, dentro do espaço correspondente ao leito carroçável, não podendo impedir a passagem e o acesso de pedestre.

Art. 4º O lixo proveniente das casas situadas nos locais a que se refere esta lei, deverá ser obrigatoriamente, depositado em recipientes próprios, na via principal de acesso, junto a entrada.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes.