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Projeto de Lei nº 521/2008

Ementa

DENOMINA EMEF GILMAR TACCOLA, A EMEF INOMINADA, SITUADA NA RUA LUTÉCIA, Nº 1730, VILA CARRÃO

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

12/08/2008

Processo

01-0521/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.237, de 1º de julho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/07/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina EMEF Gilmar Taccola, a EMEF inominada, situada na Rua Lutécia, nº. 1730, Vila Carrão.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica denominada EMEF Gilmar Taccola, a EMEF inominada, localizada na rua Lutécia, nº. 1730, Vila Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.