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Projeto de Lei nº 522/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS APLICA- DAS AOS TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (MULTAS RELATIVAS AO PSIU)

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

19/09/2001

Processo

01-0522/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão de anistia de multas aplicadas aos Templos religiosos no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art; 1.º - Ficam anistiados os créditos constituídos até a data da publicação desta lei, decorrentes da aplicação de multas aos templos religiosos em virtude da lei do PSIU (Programa de Silêncio Urbano).

Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões 10 de setembro de 2001. Às Comissões competentes.