Projeto de Lei nº 522/2006
Ementa
"DENOMINA VIELA MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO, A VIELA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE A RUA CLAUDIO JOSÉ BRANCO E A RUA PROFESSOR OSVALDO QUIRINO SIMÕES - VILA CALIFÓRNIA - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO"
Autor
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0522/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.394, de 15 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 02/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/04/2007 - Recebido por SGP23
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/04/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 287/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 14/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 441/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2047/2006
- Oficio CMSP 1951/2007 de 26/04/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Denomina Viela Manoel Messias do Nascimento, a viela inominada localizada entre a Rua Claudio José Branco e a Rua Professor Osvaldo Quirino Simões - Vila Califórnia - Subprefeitura da Capela Socorro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina Viela Manoel Messias do Nascimento, a viela inominada localizada entre a Rua Claudino José Branco e a Rua Professor Osvaldo Quirino Simões - Vila Califórnia - Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".