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Projeto de Lei nº 522/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DO ATLETISMO NA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

12/08/2008

Processo

01-0522/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a prática do atletismo na rede municipal pública de ensino.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

Art. 1º. A rede pública municipal manterá a prática das diversas modalidades do atletismo no ensino fundamental.

Parágrafo único. Fica condicionada a prática das modalidades de atletismo à sua conformidade com a idade adequada de iniciação.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.