Projeto de Lei nº 524/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 'ESPAÇOS REGIONAIS' PARA ALOJAMENTO DE CÃES APREENDIDOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0524/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 02/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 02/10/2002 - Recebido por CCJ
- 30/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2002 - Recebido por URB
- 22/04/2003 - Encaminhado por URB
- 22/04/2003 - Recebido por ADM
- 08/08/2003 - Encaminhado por ADM
- 11/08/2003 - Recebido por SAUDE
- 01/12/2004 - Encaminhado por SAUDE
- 01/12/2004 - Recebido por FIN
- 05/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 24/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/03/2005 - Recebido por ATM
- 01/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 03/03/2005 - Recebido por FIN
- 23/05/2005 - Encaminhado por FIN
- 08/05/2008 - Recebido por SGP21
- 14/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 26/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/04/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 14/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/11/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 395, Legislatura 16 em 19/10/2016
Encaminhamento
- Oficio CMSP 65/2004 de 28/04/2004 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação de "Espaços Regionais" para alojamento de cães apreendidos nas ruas do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Município de São Paulo, os "Espaços Regionais", com a finalidade de alojar os cães apreendidos nas ruas pelo órgão competente da Prefeitura.
Parágrafo único. Os "Espaços Regionais" mencionados no "caput" deste artigo, deverão funcionar em cada uma das 08 regiões do Município, constantes do mapa a que refere o Anexo Único desta Lei, junto a uma Subprefeitura que o comporte em suas instalações, obedecendo as determinações do Centro de Controle de Zoonoses, ficando portanto à Administração Municipal.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2002. Às Comissões competentes.