Projeto de Lei nº 526/2006
Ementa
DENOMINA TRAVESSA CAPITÃO SEBASTIÃO BERNARDINO DOS SANTOS O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DO CANGAÍBA
Autor
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0526/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.428, de 4 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 15/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2007 - Recebido por URB
- 18/05/2007 - Encaminhado por URB
- 18/05/2007 - Recebido por SGP23
- 05/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 06/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 290/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 450/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2095/2006
- Oficio CMSP 2443/2007 de 28/05/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Travessa Capitão Sebastião Bernardino dos Santos o logradouro público sem denominação situado no Distrito do Cangaíba.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Capitão Sebastião Bernardino dos Santos o logradouro público sem denominação com início na Rua Ilha da Figueira e término na Rua João Agostinho, Distrito do Cangaíba, conforme croqui em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".