Projeto de Lei nº 528/2004
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO A CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL
Autor
Data de apresentação
14/12/2004
Processo
01-0528/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2004 - Recebido por SGP2
- 22/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2008 - Recebido por GV45
- 14/05/2008 - Encaminhado por GV45
- 14/05/2008 - Recebido por SGP22
- 15/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 20/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de São Paulo no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no município de São Paulo, nos termos do estabelecido na Lei 9533 de 30 de abril de 1997 e no Decreto 43283 de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Para fazer face às despesas desta lei, fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial, a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1, inciso III da Lei Federal 4320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - Fica o município autorizado a integrar o Comitê de Crédito previsto no parágrafo 2, do artigo 5 da Lei Estadual 9533/97.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de novembro de 2004. Às Comissões competentes.