Projeto de Lei nº 528/2007
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 14.155/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (VISA MELHORAR A VISIBILIDADE DOS ADESIVOS DO DISQUE- DENÚNCIA)
Autor
Data de apresentação
14/08/2007
Processo
01-0528/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.707, de 6 de março de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 17/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 07/03/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 13/02/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 408/2008 de 14/02/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/03/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Altera a redação da Lei 14155/07, e da outras providencias
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei 14 155, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ---omissis---
Parágrafo Único - Estes adesivos, com fundo na cor branca e caracteres alfanuméricos na cor preta, deverão conter o seguinte texto:
DISQUE-DENÚNCIA
(telefone do órgão público responsável pelo serviço)
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
SIGILO ABSOLUTO
ATENDIMENTO 24 HORAS.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º O Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de 2007 Às Comissões competentes.