Projeto de Lei nº 53/2002
Ementa
"DENOMINA PRAÇA JOSÉ AMÉLIO, O ESPAÇO INOMINADO NA CONFLUÊNCIA DA RUA TABIMA E RUA CABAXI - JARDIM LEO- NIDAS MOREIRA - CADLOG 377473."
Autor
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0053/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.453, de 22 de novembro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 20/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/03/2002 - Recebido por CCJ
- 26/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/03/2002 - Recebido por LEG3
- 03/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/04/2002 - Recebido por CCJ
- 17/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2002 - Recebido por URB
- 14/06/2002 - Encaminhado por URB
- 19/06/2002 - Recebido por EDUC
- 19/08/2002 - Encaminhado por EDUC
- 19/08/2002 - Recebido por FIN
- 30/09/2002 - Encaminhado por FIN
- 01/10/2002 - Recebido por LEG3
- 25/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/11/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/09/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 159/2002 de 27/03/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 647/2002 de 12/11/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/11/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça JOSÉ AMÉLIO, o espaço inominado na - confluência da Rua Tabima e Rua Cabaxi - Jardim Leonidas Moreira - Cadlog 377473.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada "PRAÇA JOSÉ AMÉLIO" , o espaço inominado existente na confluência das Ruas Tabima e Cabaxi no Jardim Leonidas Moreira - Cadlog 377474.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.