Projeto de Lei nº 530/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA CRISTOVAM DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA 2 (DOIS) SITUADA NA VILA AIROSA-SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBE
Autor
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0530/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 20/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2007 - Recebido por URB
- 11/04/2008 - Encaminhado por URB
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 22/04/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 24/04/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 24/04/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 01/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/09/2009 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 307, Legislatura 15 em 25/04/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 293/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 24/04/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 156/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 944/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a denominação de Rua Cristovam de Lima o logradouro público conhecido como Rua 2(dois) situada na Vila Airosa -subprefeitura Jaçana/Tremembe
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- Fica denominada de " Rua Cristovam de Lima" o atual local conhecido como Rua 2(dois) situada na Vila Airosa subprefeitura Jaçana/Tremembé
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".