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Projeto de Lei nº 531/2004

Ementa

DISCIPLINA A ENTRADA E SAÍDA DOS USUÁRIOS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E BANCOS 24 HORAS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0531/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a entrada e saída dos usuários das agências bancárias e bancos 24 horas localizados no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica terminantemente proibida a entrada nas agências bancárias e bancos 24 horas localizadas no Município de São Paulo, de pessoas usando óculos escuros, chapéus e bonés e capuzes.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.