Projeto de Lei nº 531/2006
Ementa
ACRESCENTA UMA ALÍNEA "E" AO INCISO III DO ARTIGO 166 DA LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, O ESTATUTO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE MODO A ESTENDER O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL AOS AGENTES DE CEMITÉRIO COM EFETIVO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE COVEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0531/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 26/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 26/09/2006 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 20/06/2008 - Recebido por ADM
- 13/11/2008 - Encaminhado por ADM
- 17/11/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 24/04/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 24/04/2009 - Recebido por SGP2
- 12/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 12/05/2009 - Recebido por FIN
- 16/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 16/10/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 28/05/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/05/2015 - Recebido por SGP22
- 28/05/2015 - Encaminhado por SGP22
- 28/05/2015 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta uma alínea "e" ao inciso III do artigo 166 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo, de modo a estender o benefício da aposentadoria especial aos agentes de cemitério com efetivo exercício na função de coveiro, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica o inciso III do artigo 166 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979 , o Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo, acrescido de uma alínea "e" com a seguinte redação.
" Art 166 - O servidor será aposentado :
I - (...);
II-(...);
III-(...);
a)-(...);
b)-(...);
c)-(...);
d)-(...);
e) aos 30(trinta)anos de efetivo exercício em função de agente de cemitério, na condição de coveiro, se homem, e aos 25(vinte e cinco) anos de efetivo exercício em função de agente de cemitério na condição de coveira, se mulher, com proventos integrais ."(NR)
Art.2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas , se necessário.
Art 3º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contando de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões Às Comissões competentes".