Projeto de Lei nº 531/2007
Ementa
DENOMINA CEI VEREADOR FRANCISCO BATISTA, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO À RUA ANTONIO MONTEIRO Nº155 - VILA SANTO ESTÉFAN - IPIRANGA - SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
14/08/2007
Processo
01-0531/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.571, de 25 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 20/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2007 - Recebido por SGP23
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5075/2007 de 08/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina CEI VEREADOR FRANCISCO BATISTA, o Centro de Educação Infantil, localizado à Rua Antonio Monteiro nº 155 - Vila Santo Estéfan - Ipiranga - São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado CEI VEREADOR FRANCISCO BATISTA o Centro de Educação Infantil, localizado à Rua Antonio Monteiro nº 155 - Vila Santo Estéfan - subdistrito do Ipiranga, município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2007. Às Comissões competentes.