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Projeto de Lei nº 535/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE "ALÇAS DE SEGURANÇA (PEGA-MÃOS)" EM TODOS OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE TRANSPORTE PÚBLICO METROPOLITANO DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

14/08/2007

Processo

01-0535/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de "alças de segurança (pega-mãos)" em todos os veículos que compõe a frota de transporte público metropolitano da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e as Empresas de Transportes Coletivos, municipais e intermunicipais, determinadas a instalarem "alças de segurança (pega-mãos)" em todos os vagões e ônibus, respectivamente, que circulam pela Cidade de São Paulo, independentemente de seu ano de fabricação.

Art. 2º - Deverão as "alças de segurança ( pega-mãos)", estarem em conformidade com as normas contidas no item 7.3.3.2 , da NBR-14002:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 3º - O não cumprimento do que dispõe o Art. 1º desta lei, acarretará aos infratores a multa diária de 500 UFIR's, além da apreensão do veículo, quando for o caso.

Art. 4º - Será indicado órgão próprio municipal que se encarregará da execução da presente lei.

Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de Agosto de 2007. Às Comissões competentes".