Projeto de Lei nº 535/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE "ALÇAS DE SEGURANÇA (PEGA-MÃOS)" EM TODOS OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE TRANSPORTE PÚBLICO METROPOLITANO DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/08/2007
Processo
01-0535/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 29/02/2008 - Encaminhado por CCJ
- 29/02/2008 - Recebido por ECON
- 07/04/2008 - Encaminhado por ECON
- 07/04/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 21/03/2011 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 04/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/06/2011 - Recebido por FIN
- 13/06/2011 - Encaminhado por FIN
- 13/06/2011 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 03/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Recebido por SGP22
- 26/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 297/2008 de 09/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 355/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3239/2008
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de "alças de segurança (pega-mãos)" em todos os veículos que compõe a frota de transporte público metropolitano da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e as Empresas de Transportes Coletivos, municipais e intermunicipais, determinadas a instalarem "alças de segurança (pega-mãos)" em todos os vagões e ônibus, respectivamente, que circulam pela Cidade de São Paulo, independentemente de seu ano de fabricação.
Art. 2º - Deverão as "alças de segurança ( pega-mãos)", estarem em conformidade com as normas contidas no item 7.3.3.2 , da NBR-14002:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º - O não cumprimento do que dispõe o Art. 1º desta lei, acarretará aos infratores a multa diária de 500 UFIR's, além da apreensão do veículo, quando for o caso.
Art. 4º - Será indicado órgão próprio municipal que se encarregará da execução da presente lei.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de Agosto de 2007. Às Comissões competentes".