Projeto de Lei nº 537/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE TOXOPLASMOSE NA REDE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/08/2009
Processo
01-0537/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2009 - Recebido por SGP22
- 27/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 27/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 01/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/09/2009 - Recebido por CCJ
- 11/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2011 - Recebido por ADM
- 23/09/2011 - Encaminhado por ADM
- 23/09/2011 - Recebido por SAUDE
- 19/12/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 22/12/2011 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 03/09/2012 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 26/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/04/2017 - Recebido por SGP22
- 27/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2018 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/05/2012 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 186/12-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 209/2012
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Dispõe sobre a realização de exame de toxoplasmose na rede municipal de assistência à saúde e, dá outras providências.
Art. 1º - A rede municipal de saúde deverá realizar exame para detectar toxoplasmose no conjunto de exames de rotina na assistência pré-natal.
§ 1º - O exame de que trata o caput deverá ser solicitado tão logo se dê início à assistência pré-natal.
§ 2º - Se a gestante não tiver apresentado imunidade o exame poderá ser repetido ao longo da gestação, de acordo com a conveniência médica.
Art. 2º O exame para detecção da toxoplasmose deverá também ser realizado em todas as mulheres que manifestarem a intenção de engravidar, como forma de assegurar assistência preventiva à saúde da mulher.
Art. 3º - Todas as orientações necessárias à prevenção ou acompanhamento das portadoras de toxoplasmose deverão ser transmitidas às mulheres de forma clara e educativa, preferencialmente por meio de materiais e folhetos de orientação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.