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Projeto de Lei nº 537/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE TOXOPLASMOSE NA REDE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

25/08/2009

Processo

01-0537/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Dispõe sobre a realização de exame de toxoplasmose na rede municipal de assistência à saúde e, dá outras providências.

Art. 1º - A rede municipal de saúde deverá realizar exame para detectar toxoplasmose no conjunto de exames de rotina na assistência pré-natal.

§ 1º - O exame de que trata o caput deverá ser solicitado tão logo se dê início à assistência pré-natal.

§ 2º - Se a gestante não tiver apresentado imunidade o exame poderá ser repetido ao longo da gestação, de acordo com a conveniência médica.

Art. 2º O exame para detecção da toxoplasmose deverá também ser realizado em todas as mulheres que manifestarem a intenção de engravidar, como forma de assegurar assistência preventiva à saúde da mulher.

Art. 3º - Todas as orientações necessárias à prevenção ou acompanhamento das portadoras de toxoplasmose deverão ser transmitidas às mulheres de forma clara e educativa, preferencialmente por meio de materiais e folhetos de orientação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.