Projeto de Lei nº 540/2001
Ementa
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARI- FA DE ÔNIBUS AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
01-0540/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 15/10/2001 - Recebido por GV24
- 15/10/2001 - Encaminhado por GV24
- 15/10/2001 - Recebido por ATM
- 08/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 08/11/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/11/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza a concessão de isenção de pagamento de tarifa de ônibus aos integrantes da Polícia Cívil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de isenção de tarifa de ônibus dos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que estejam ou não em serviço.
Art. 2º - Poderão beneficiar-se da isenção de que trata o artigo anterior, mediante a apresentação da carteira de identidade funcional.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.