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Projeto de Lei nº 540/2001

Ementa

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARI- FA DE ÔNIBUS AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

26/09/2001

Processo

01-0540/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/11/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza a concessão de isenção de pagamento de tarifa de ônibus aos integrantes da Polícia Cívil e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica autorizado a concessão de isenção de tarifa de ônibus dos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que estejam ou não em serviço.

Art. 2º - Poderão beneficiar-se da isenção de que trata o artigo anterior, mediante a apresentação da carteira de identidade funcional.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.