Projeto de Lei nº 541/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA CELINA MARIA DE SOUZA BABBINI VALENTINO, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO RAPOSO TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/08/2005
Processo
01-0541/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.180, de 28 de junho de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2005 - Recebido por SGP22
- 02/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 02/09/2005 - Recebido por CCJ
- 07/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 07/06/2006 - Recebido por SGP23
- 30/06/2006 - Encaminhado por SGP23
- 04/07/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/06/2006
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 09/12/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 385/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1539/2005
- Oficio CMSP 61/2006 de 30/03/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/04/2006 atraves do(a) Ofício ATL n° 096/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 483/2006
- Oficio CMSP 2363/2006 de 20/06/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/06/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Celina Maria de Souza Babbini Valentino, o logradouro público inominado, situado no Distrito Raposo Tavares e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominada Praça Celina Maria de Souza Babbini Valentino o logradouro público inominado, delimitado pela rotatória situada na confluência da Rua Marginal e Avenida 1, situada no Parque Ypê, Distrito Raposo Tavares, Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.