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Projeto de Lei nº 542/2002

Ementa

"DENOMINA PRAÇA ANTÔNIO JOAQUIM MARTINS LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS TENENTE SOTOMANO (CADLOG 184.44/6), MARCONDES BUARQUE (CADLOG 129.41/0) E SANTA IRENE (CADLOG 0933/7), NO BAIRRO DO JARDIM BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0542/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.623, de 22 de agosto de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/08/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Antônio Joaquim Martins logradouro público inominado localizado entre as Ruas Tenente Sotomano (CADLOG nº 184.44/6), Marconde Buarque (CADLOG 129.41/0) e Rua Santa Irene (CADLOG 0933/7), no bairro do Jardim Brasil, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art.1º - Fica denominada Praça Antônio Joaquim Martins o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Tenente Sotomano (CADLOG nº 184.44/6), Marconde Buarque (CADLOG 129.41/0) e Rua Santa Irene (CADLOG 0933/7), no bairro do Jardim Brasil.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.