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Projeto de Lei nº 544/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE TELAS PROTETORAS NAS BOCAS DE LOBO PARA IMPEDIR O INGRESSO NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS DE LIXOS E DETRITOS, EM TODO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Apoiadores

Carlos Apolinario

Data de apresentação

21/08/2007

Processo

01-0544/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de telas protetoras nas bocas de lobo para impedir o ingresso no sistema de escoamento de águas pluviais de lixos e detritos, em todo Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - É obrigatória, em todas as bocas-de-lobo, dentro dos limites do Município de São Paulo, a instalação de telas protetoras visando impedir a entrada de lixo e detritos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às bocas-de-lobo que contenham as denominadas caixas coletoras de lixo e detritos.

Art. 2º - Nos logradouros público onde já existem os sistemas de bueiros, implantado a obrigação, deverá ser observada também nas reformas de um modo em geral.

§ 1º Nos loteamentos particulares, com a necessidade de implantação de sistema de escoamento de águas pluviais, a obrigatoriedade imposta no caput deste artigo será obrigatória, devendo fazer parte integrante do projeto.

Art. 3º - As dimensões da tela de proteção serão previstas no decreto regulamentador.

Art. 4º - As despesas coma execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.