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Projeto de Lei nº 544/2008

Ementa

ESTABELECE CRITÉRIOS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº11.430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA DEFINIR FUNÇÕES DE PROFESSORES READAPTADOS NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

26/08/2008

Processo

01-0544/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece critérios, com base na Lei Federal nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006, para definir funções de professores readaptados no magistério municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O Executivo promoverá a adequação do seu Departamento de Perícias Médicas, visando estabelecer a existência do Nexo Técnico Epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre e atividade profissional desempenhada na instituição de ensino e a entidade mórbida motivadora da incapacidade funcional.

Art. 2º - O estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico levará ao reconhecimento das doenças profissionais do magistério.

Parágrafo único - O executivo providenciará a compatibilização da legislação para adequar-se ao disposto na Lei Federal nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006.

Art. 3º - Será definido pelo Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de aprovação da presente lei, o rol de atividades relacionadas com o magistério que professores em situação de readaptação poderão exercer, em função do diagnóstico citado no artigo 2º.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.