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Projeto de Lei nº 55/2005

Ementa

CRIA, NAS DEPENDÊNCIAS DAS SUBPREFEITURAS, UM ESPAÇO DESTINADO AO RECEBIMENTO DE RECURSOS DE MULTA E INDICAÇÃO DE CONDUTOR

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0055/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria, nas dependências das Subprefeituras, um espaço destinado ao recebimento de RECURSOS DE MULTA E INDICAÇÃO DE CONDUTOR.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º -Fica criado, dentro do espaço físico das Subprefeituras da cidade de São Paulo, o "ESPAÇO DO CONDUTOR" destinado exclusivamente ao recebimento de recursos de multas de transito, bem como a indicação de condutor da infração recebida da cidade de São Paulo.

Art. 2º O espaço ora criado será provido de toda infra-estrutura necessária para tal finalidade, disponibilizando aos usuários o recebimento de todos os recursos ligados ao transito da cidade, sejam eles nas esferas administrativas ou judiciais.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de funcionalidade, localização, vinculação ao DETRAN e tamanho.

Art. 4º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.