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Projeto de Lei nº 550/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIAL DENOMINADO " DE VOLTA A MINHA TERRA" A SER IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0550/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa Social denominado "DE VOLTA A MINHA TERRA" a ser implantado no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Social denominado "DE VOLTA A MINHA TERRA", voltado para toda a população migrante que esteja morando no Município de São Paulo e que atualmente encontra-se desempregada a mais de um ano.

Art. 2º - Os requisitos necessários para que o migrante possa voltar a sua terra inclusive cm seus bens móveis, ficará a critério do Executivo, o qual indicará as normas a serem aplicadas.

Art. 3º - Torna facultativa a participação da iniciativa privada ou ONGs que se interessem pelo programa para agir em conjunto com a Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.