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Projeto de Lei nº 551/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE RESTRIÇÃO DE GABARITO NOS LOTES, LOCALIZADOS EM QUADRAS SITUADAS NO ENTORNO DOS PARQUES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Apoiadores

Aurelio Nomura e Juscelino Gadelha

Data de apresentação

21/08/2007

Processo

01-0551/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre restrição de gabarito nos Lotes, localizados em quadras situadas no entorno dos Parques Municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. - Fica restrito o gabarito acima de 10 metros nos lotes localizados em quadras no entorno dos Parques Municipais.

Parágrafo Único: Considera-se para fins de conservação ambiental e Paisagística, todos os Parques do Sistema de Áreas Verdes da Cidade de São Paulo.

Art. 2º. - Os licenciamentos para fins de execução, demolição, reforma e construção nestas localidades, ficarão sob responsabilidade do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 4º. - Esta Lei será regulamentada em 60 dias após sua publicação.

Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, agosto de 2007. Às Comissões competentes.