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Projeto de Lei nº 552/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE O ENVIO, PELO PODER EXECUTIVO, O RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA À CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

22/11/2011

Processo

01-0552/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, o relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá publicar e enviar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data de encerramento de cada bimestre, um relatório resumido sobre a execução orçamentária, identificando seus autores, os valores e os beneficiários das emendas parlamentares alocadas à Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"Justificativa

A presente propositura pretende, em obediência às normas constitucionais após o encerramento de cada bimestre, constante no § 3º do artigo 165 da Carta Maior, e reproduzida no §3 do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Assim, necessitamos que o relatório em questão contenha a identificação dos autores e de seus beneficiários das emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação do projeto de lei orçamentária e, que foram alocadas e consequentemente aprovadas ao texto da presente lei.

Desse modo, será possível dar maior transparência aos atos relativos às emendas parlamentares por meio da divulgação e da identificação dos autores e dos beneficiários, possibilitando ao cidadão acompanhar e controlar a gestão do dinheiro público, visando dar à devida transparência a atuação parlamentar junto ao orçamento.

A Prefeitura da Cidade de São Paulo desenvolverá um módulo especifico dentro seu sítio para o acompanhamento da execução orçamentária das emendas parlamentares alocadas ao texto da Lei. No tocante ao aspecto financeiro, acreditamos que não ocorrerá aumento de despesas ao Tesouro do Município, tornando-se um instrumento de fiscalização e monitoramento do destino dos recursos orçamentários.

A proposta que ora apresentamos, conta com a aprovação dos nobres pares, com o intuito de dar a total transparência do destino do dinheiro público.