Projeto de Lei nº 555/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA SEM NOME, ENTRE A RUA CACHOEIRA DOS ANTUNES E A RUA AUGUSTO GIL, LOCALIZADA NO BAIRRO DO JARDIM PERI, PARA "RUA KOEI TAKARA" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0555/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.514, de 11 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 22/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 25/06/2007 - Recebido por URB
- 19/09/2007 - Encaminhado por URB
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 15/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 15/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 12/2007 de 08/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 089/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 826/2007
- Oficio CMSP 5026/2007 de 03/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a denominação da Praça Sem Nome, entre a Rua Cachoeira dos Antunes e a Rua Augusto Gil, localizada no bairro do Jardim Peri, para "Rua Koei Takara" no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominação a Praça Sem Nome, entre a Rua Cachoeira dos Antunes e a Rua Augusto Gil, localizada no bairro do Jardim Peri, para "Rua Koei Takara" no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".